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IPVA 2025: contribuintes de SE têm até 31 de março para efetuar pagamento com desconto

Os contribuintes que optarem por não realizar a quitação com o desconto poderão realizar o procedimento até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário.

Publicada em 25/03/25 às 08:39h - 6 visualizações

por FM Cidadania


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COM PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS PELA HORA DA MORTE, NADA MAU UM DESCONTO NO PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO  (Foto: FM Cidadania)

Por g1 SE

 

Trânsito em Aracaju (SE) — Foto: Leonardo Barreto/ g1/Arquivo

Trânsito em Aracaju (SE) — Foto: Leonardo Barreto/ g1/Arquivo

Os condutores de Sergipe que tiverem interesse em obter o desconto de 10% no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2025, devem efetuar o pagamento integral do imposto até o dia 31 de março.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, o pagamento pode ser feito utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Detran, ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que é disponibilizado no site da Sefaz.

IPVA 2025

Terminação Placa Cota única c/desconto de 10% Cota única sem desconto Ficalização
1 31/MAR 30/ABR JUN/25
2 31/MAR 30/ABR JUN/25
3 31/MAR 30/MAI JUN/25
4 31/MAR 30/MAI JUN/25
5 31/MAR 30/JUN AGO/25
6 31/MAR 31/JUL SET/25
7 31/MAR 29/AGO OUT/25
8 31/MAR 30/SET NOV/25
9 31/MAR 31/OUT DEZ/25
0 31/MAR 28/NOV JAN/26

Os contribuintes que optarem por não realizar a quitação com o desconto poderão realizar o procedimento até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos automotores com placas de final 1 e 2 deverão fazer o pagamento até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio.

No decorrer do ano o cronograma prossegue, sendo finalizado no mês de novembro, quando deve ser pago o imposto pelos donos de veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.

Valores

Os valores do IPVA para veículos usados são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Lei 7655/2013 e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para veículos novos, a referência é o valor informado na nota fiscal.




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