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ECONOMIA

ATIVIDADES PORTUÁRIAS INCENTIVADAS

A renúncia de receita só ocorre em caso de uso do porto

Publicada em 13/12/24 às 12:29h - 1 visualizações

por FM Cidadania


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 (Foto: FM Cidadania)
Programa de Estímulo à Atividade Portuária é aprovado na Alese
Iniciativa do Governo de Sergipe deve alavancar economia estadual, propondo incentivos fiscais para dinamizar operações no Porto de Sergipe

O Governo de Sergipe conquistou nesta quinta-feira, 12, aprovação parlamentar do Projeto de Lei 428/2024, que visa instituir o Programa de Estímulo à Atividade Portuária do Estado de Sergipe. A propositura, de autoria do Executivo estadual, busca ampliar as operações de importação realizadas pelo Terminal Marítimo Inácio Barbosa (TMIB). O objetivo é posicionar Sergipe como importante polo do comércio marítimo nacional e internacional.

O programa propõe um conjunto de incentivos fiscais para trazer atratividade ao estado. Entre eles, estão a redução da base de cálculo do ICMS sobre importações realizadas pelo TMIB; créditos presumidos de ICMS em operações interestaduais de saída com equipamentos médico-hospitalares e em diversas transações internas; e redução da base de cálculo do ICMS para o comércio atacadista e indústrias que adquiram mercadorias para revenda. Além disso, os importadores poderão optar pelo diferimento do recolhimento do ICMS, uma medida que adia o pagamento do imposto até a saída subsequente da mercadoria.

As medidas têm como objetivo tornar o Porto de Sergipe uma alternativa competitiva para importadores. O formato segue condições semelhantes às de estados, como Pernambuco, que já adotam a legislação, e está em conformidade com o Convênio ICMS 190/2017 e a Lei Complementar nº 160/2017, que regulamentam a remissão e reinstituição de benefícios fiscais no Brasil. Dessa forma, Sergipe assegura a legalidade da medida e se alinha às práticas de outras unidades federativas, fortalecendo sua competitividade econômica.

O Programa de Estímulo à Atividade Portuária busca promover impactos positivos significativos na economia local, a exemplo do aumento no volume de mercadorias movimentadas e consequente elevação da arrecadação tributária no longo prazo. Outros benefícios esperados são a geração de postos de trabalho e a criação de oportunidades de negócios para empresas locais, além da melhoria da infraestrutura logística e de transporte. As novas medidas buscam atrair ainda mais operações, especialmente de setores como mineração e petróleo.

O deputado estadual Cristiano Cavalcante, líder do governo na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), ressalta que o projeto tem a intenção de possibilitar condições favoráveis às empresas que pretendem se instalar em Sergipe. “Queremos que esses empreendimentos contem com os incentivos necessários, equilíbrio financeiro e segurança jurídica para se desenvolverem e fazerem com que nosso estado gere emprego, renda e desenvolvimento para o povo sergipano. O volume de recursos investido compensa toda possível renúncia, e impulsiona toda uma cadeia produtiva. Não tenho dúvida de que essa é uma lei que vem para trazer uma situação igualitária de competitividade entre nosso estado e os demais estados do país”, resume.

Detalhes

Em relação à redução da base de cálculo do ICMS importações, o programa prevê as seguintes especificações: para mercadorias com alíquota de até 19%, a carga tributária total será reduzida para 5%; e para mercadorias com alíquota acima de 19%, a carga tributária será de 10%.

“Com a implantação deste programa, Sergipe busca consolidar o TMIB como um hub logístico estratégico no comércio marítimo, promovendo o desenvolvimento econômico regional e trazendo benefícios diretos para a população. É um projeto que demonstra o compromisso do estado em atrair investimentos e criar um ambiente de negócios favorável e dinâmico”, ressalta o titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (Sedetec), Valmor Barbosa.

O programa terá vigência até 31 de dezembro de 2032. Para assegurar a correta aplicação dos incentivos, será criada uma Taxa de Fiscalização que corresponderá a 2% do valor dos incentivos, garantindo a eficiência e transparência do processo. O Governo do Estado também prevê revisões periódicas dos incentivos, com possibilidade de ajustes ou cancelamento, caso necessário, garantindo a eficiência e sustentabilidade do programa.

As regras previstas no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), conduzido pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise), não devem ser aplicadas para os beneficiários do Programa de Estímulo à Atividade Portuária do Estado de Sergipe.

Viabilidade

Para estruturar o programa, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realizou uma análise de impacto financeiro a respeito da renúncia de receita. Segundo a nota técnica emitida pela Sefaz e anexada para consideração dos parlamentares, o valor deve ser compensado pelo aumento do fluxo de importações efetuadas e pelo aumento das atividades econômicas direta e indiretamente vinculadas ao setor produtivo de comércio exterior.

A renúncia de receita só ocorre em caso de uso do porto. O valor é projetado em cerca de R$ 18 milhões para 2025, calculado a partir do volume atual de importações. Caso o volume de operações não atinja a estimativa, o valor da renúncia é reduzido.




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