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DEFINIDAS REGRAS SOBRE USO DE CELULAR EM ESCOLA

ESTUDANTES TERÃO QUE SE CONCENTRAR

Publicada em 11/02/25 às 07:02h - 6 visualizações

por FM Cidadania


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 (Foto: FM Cidadania)
O órgão responsável pela fiscalização é o Departamento de Inspeção Escolar da Secretaria de Estado da Educação, até a atualização dos regimentos escolares e projetos políticos pedagógicos.
Por g1 SE

10/02/2025 18h22  Atualizado há 12 horas

Aluno usando celular na sala de aula — Foto: Reprodução/TV Gazeta
Aluno usando celular na sala de aula — Foto: Reprodução/TV Gazeta


A Secretaria de Estado da Educação (Seed) publicou, nesta segunda-feira (10), a portaria que define as regras para o uso de aparelhos eletrônicos por estudantes nas escolas da rede pública estadual de Sergipe.

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O documento proíbe a utilização de celulares, tablets, relógios inteligentes e demais dispositivos similares dentro das escolas, em todos os turnos de estudo, seja durante as aulas, recreios ou intervalos.

O uso é liberado apenas para atividades pedagógicas sob orientação explícita de profissionais de educação, na sala de aula ou em lugares que envolvem intervalos entre aulas. Também é possível usar em situações de perigo, por motivo de força maior e na garantia de acessibilidade, situações de saúde e inclusão.


O órgão responsável pela fiscalização será o Departamento de Inspeção Escolar da Secretaria de Estado da Educação, até a atualização dos regimentos escolares e projetos políticos pedagógicos.

Ainda segundo a Seed, cada unidade de ensino precisa definir em seu Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico [PPP] as regras e procedimentos a serem adotados em sua rotina, como local de armazenamento e outras características, ‘observando as especificidades da escola, ouvindo os diferentes segmentos, por meio do Conselho Escolar’, destaca a diretora do Departamento de Apoio ao Sistema Educacional, professora Eliane Passos,

O ano letivo da rede estadual teve início no dia 6 deste mês e a proibição do uso de celulares já valia desde a Lei Federal, sancionada no dia 13 de janeiro, mas a partir de agora as unidades de ensino devem seguir as regras apresentadas na portaria.

Qual é a justificativa para a lei?
A lei estabelece a proibição que abarca todas as turmas de educação básica (ou seja, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).

O relator do projeto no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), destacou estudos do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA), que indicam os impactos negativos do uso excessivo de smartphones. Segundo o relatório de 2022, alunos que passaram mais de cinco horas diárias conectados obtiveram, em média, 49 pontos a menos em matemática do que aqueles que utilizam os dispositivos por até uma hora.


“A escola deve ser um ambiente de desenvolvimento intelectual e social, e não um espaço dominado pela tela do celular que prejudica a interação entre os estudantes. É inegável que os celulares, quando usados de forma inadequada nas escolas, contribuem para a queda na concentração e no desempenho acadêmico dos alunos”, evidenciou senador Alessandro Vieira.


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