Prefeito eleito de General Maynard é diplomado após decisão do TSE
A cerimônia ocorreu na terça-feira, dia 23, no auditório do TRE-SE
Publicada em 27/12/24 às 09:36h - 1 visualizações
por FM Cidadania
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MARCONDES REALIZA SONHO (Foto: FM Cidadania)
em 27 dez, 2024 9:07
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Prefeito eleito de General Maynard é diplomado após decisão do TSE (Foto: TRE/SE)
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) realizou a diplomação do prefeito eleito de General Maynard, Marcones Melo de Souza Santos, e de seu vice-prefeito, Jackson Andrade Santos.
A cerimônia ocorreu na terça-feira, dia 23, no auditório do TRE-SE, sob a presidência da juíza Andréa Caldas Souza Lisa, que também lidera a junta apuradora da 14ª Zona Eleitoral.
A solenidade contou com a presença da chefe de cartório, Alaine Ribeiro de Souza, do atual prefeito Valmir de Jesus Santos, de familiares, amigos e convidados. Em seu discurso de abertura, a juíza Andréa Caldas enfatizou a relevância do momento.
“A diplomação é o marco do início de um novo ciclo. Que vossas excelências honrem essa responsabilidade, mantendo um diálogo aberto com a sociedade e trabalhem incansavelmente para fazer valer os princípios constitucionais que sustentam nossa república. Que os senhores conduzam esse mandato com sabedoria e espírito público”.
Controvérsia na candidatura
Marcones Melo foi eleito com 1.516 votos, mas enfrentou um período de incertezas jurídicas. Inicialmente, o TRE-SE indeferiu sua candidatura ao considerar que ele possuía um vínculo de filiação socioafetiva com o atual prefeito, Valmir de Jesus Santos. Depoimentos testemunhais e publicações em redes sociais em que Marcones chamava Valmir de “pai” e recebia mensagens da esposa do prefeito referindo-se a ele como “filho” sustentaram a tese de parentesco, o que implicaria em inelegibilidade reflexa, conforme o artigo 14 da Constituição Federal.
Entretanto, em 19 de dezembro, o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o registro de candidatura de Marcones. Em sua decisão, o magistrado afirmou que as provas apresentadas eram insuficientes para comprovar um laço formal de filiação socioafetiva. Segundo ele, “Não é possível aplicar inelegibilidade com base apenas em vínculo socioafetivo mencionado no registro de candidatura, salvo nas situações previstas pela Constituição. Uma vez que ele é sobrinho por afinidade do prefeito, um parentesco de terceiro grau, não se enquadra na regra de inelegibilidade”.
Compromisso e agradecimentos
Em seu discurso, Marcones Melo agradeceu aos presentes e ressaltou o compromisso com a gestão pública: “Tenho consciência da responsabilidade que este cargo exige. Irei administrar com lisura e transparência, buscando sempre o bem-estar da nossa população”.
A juíza Andréa Caldas finalizou a cerimônia destacando a importância do voto e o papel da cidadã e do cidadão no processo eleitoral. Ela também agradeceu à equipe da 14ª Zona Eleitoral, ao desembargador Diógenes Barreto e à vice-presidente Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos pelo suporte durante o pleito eleitoral de 2024.
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